Pessoal,
A Lei do Bem é um decreto que reduziu a zero a alíquota de PIS e Cofins sobre a venda dos smartphones que custem até R$ 1.500 e sejam produzidos no Brasil. Somados, os dois tributos tinham alíquota de 9,25%.
Estou com dificuldade em configurar isso no AX, por dois motivos:
1 - O limite de valor de até 1500,00 é para smartphones nacionais. Os importados não se enquadram na lei.
2 - Quando o smartphone nacional se enquadra, seu CST muda para 06, enquanto os que não se enquadram o CST fica 01.
É certo que terei que criar códigos de impostos específicos para diferenciar o PIS e COFINS normais dos da Lei do Bem, tanto como os grupos de impostos do item.
Alguém já passou por algo parecido?
Abraços,
Eduardo Mourão
Skype: mourao.eduardo