Mensagem Suplementar e Complementar
Caro parceiro,
Nesta edição de nosso Flash Tip, iremos abordar dois assuntos que são pertinentes à homologação do software para o PAF-ECF - as mensagens Suplementar e Complementar.
Uma das exigências do roteiro de homologação do PAF-ECF é que sejam impressas informações da DAV (Documento Auxiliar de Venda) no cupom fiscal. Para isso utilizamos a Mensagem Suplementar, que nada mais é do
que o campo de texto referente à mensagem promocional do cupom:
REQUISITO V
ITEM 1: O PAF-ECF que possibilitar o registro de pré-venda, previsto no item 2 do requisito IV, deve:
ITEM 2:
2.1) concretizada a operação:
a) imprimir no Cupom Fiscal respectivo o número do registro de pré-venda que originou a operação, da seguinte forma, conforme o modelo de ECF:
a1) no campo "informações suplementares", a partir do primeiro caracter, com o seguinte formato:
PV“N”, onde N representa o número do registro de pré-venda, devendo ser adotado sistema de numeração seqüencial única com controle centralizado por estabelecimento, com 10 (dez) caracteres, iniciada em 0000000001
a 9999999999 e reiniciada quando atingindo o limite.
(...)
A outra exigência é quanto a impressão do MD-5 do software homologado, onde é utilizada a Mensagem Complementar:
REQUISITO IX
ITEM 1: O PAF-ECF deve disponibilizar comandos para impressão de informações relativas à sua identificação, que será representada pelo código de autenticação (MD-5) do principal arquivo
executável, que consta do Laudo de Análise Funcional do PAF-ECF, devendo imprimir no Cupom Fiscal no campo:
a) "informações complementares", no caso de ECF que disponibilize este campo, devendo utilizar este campo para esta informação e iniciando a impressão na primeira coluna do primeiro campo;
(...)
E como podemos implementar estas duas mensagens nos ECFs Bematech?... (leia mais)
Forte abraço e
até o próximo Flash Tip!
Leandro de Oliveira Andrade
Suporte Técnico ao Desenvolvedor
Engenharia de Desenvolvimento - P&D - Bematech S/A
0800 644 SBSP (7277)
Email: suporte@bematech.com.br
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