Inquiridor
Sintegra - Registros 60A e 60R

Discussão Geral
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Boa Tarde!
Estou precisando gerar os registros 60A e 60R do sintegra, minha dúvida é sobre os itens e cupons cancelados, no registro 60R não estou contabilizando eles, mas no 60A sim, o que preciso saber é se no A eu devo tirar os cancelados também.
Falei com o contador e ele disse que o valor gerado de icms dos dois através do validapr deve ser o mesmo, e por causa dos cancelados não é.
Preciso ter certeza se posso tirar os cupons cancelados e itens cancelados do 60A.
Agradeço muito se alguém puder me ajudar.
Obrigada
Sandra
Todas as Respostas
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Boa Noite Sandra!
em qual ECF esta trabalhando ?
pela Daruma há funções na dll que ja geram o arquivo completo pra você em impressoras Termicas,
se precisar faça contato conosco no suporte a desenvolvedor pelo 0800 770 3320
temos exemplos com fontes para te auxiliar nas duvidas.
att,
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Olá!
Obrigada pela resposta! Mas falei com o contador e ele mandou eu tirar os cancelados, agora deu certo.
Mas estou com uma outra dúvida, se puder me ajudar.
No estado do paraná existe a tal da redução de icms de 33.33%, então no sintegra eu estou colocando os valores dos registros 60 A,M e R já com o valor reduzido essa porcentagem.
Isso está certo? Por que pelo o que parece, se não colocar já o valor reduzido ele vai calcular o valor do icms a maior não é?
Você falou sobre a impressora gerar todo o sintegra para mim, mas o mercado tem que gerar um sintegra só para todos os caixas certo? Por isso eu pelo tudo do meu banco servidor, onde tem as vendas de todos os caixas.
Agradeço desde já.
Um abraço
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Boa tarde,
Bom não sei bem como funciona ai no Paraná, mas sempre geramos a partir da ECF, sendo assim cada ECF com um arquivo de Sintegra gerado.
Acredito que esta redução deva ser feita antes da venda dos itens, ou seja, antes da emissão dos cupons.
Provavelmente você tem de cadastrar as aliquotas com redução em seu ECF primeiro para assim discriminando eles no Sintegra final.
Abraço!
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Olá Cassiano! É isso mesmo, os valores já vão para o sintegra com a redução. Agora estou com dúvida em relação ao diferimento, nesse caso será que envio a base de cálculo reduzida também, pois no diferimento parece que tenho que reduzir do valor do imposto, mas dá na mesma não dá? Você envia um arquivo do sintegra para cada ECF do estabelecimento? Mas no PAF/ECF diz que tem que ser um arquivo só, não diz? Agradeço a atenção Um abraço Sandra