Bom dia galera,
estou atualizando meu PAF ECF e gostaria de saber quais blocos são obrigatorios para eu poder incluir a NFe que foi emitida pelo programa?
Estou lendo que descobri que quando a NFe é emitida pelo contribuinte deve ser informado somente o registro C100!
Exceção 2 do registro C100:
*Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e de emissão própria: neste caso, devem ser
apresentados somente os registros
C100 e C190, e, se existirem ajustes de documento fiscais determinados por
legislação estadual (tabela 5.3 do Ato
COTEPE ICMS 09/08), devem ser apresentados também os registros C195 e C197;
Gostaria que alguem que já fez me disse se isso esta certo? E se posso gerar somente com o registro C100...pq aí fica bem mais facil!
Obrigado
Wellington