Inquiridor
Carta de Correção Eletrônica

Discussão Geral
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Pessoal,
Alguem sabe dizer se já está disponível a funcionalidade de emissão de carta de correção eletrônica pelo Dynamics?
Procurei no partner source mas não encontrei nada a respeito.
JUSTE SINIEF 07/05 – Clausula Décima Quarta A – parágrafo 1 ao 7,
§ 1º A Carta de Correção Eletrônica - CC-e deverá atender ao leiaute estabelecido em Ato COTEPE e ser assinada pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.
Acrescido o § 1º à cláusula décima quarta-A pelo Ajuste SINIEF 08/07, efeitos de 01.11.07 a 30.09.08.
§ 1º A Carta de Correção Eletrônica - CC-e deverá atender ao leiaute estabelecido em Ato COTEPE e ser assinada pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o CNPJ do estabelecimento emitente ou da matriz, a fim de garantir a autoria do documento digital.
§ 2º A transmissão da CC-e será efetivada via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia.
§ 3º A cientificação da recepção da CC-e será feita mediante protocolo disponibilizado ao emitente, via Internet, contendo, conforme o caso, a “chave de acesso”, o número da NF-e, a data e a hora do recebimento da solicitação pela administração tributária da unidade federada do contribuinte e o número do protocolo, podendo ser autenticado mediante assinatura digital gerada com certificação digital da administração tributária ou outro mecanismo de confirmação de recebimento.
§ 4° Havendo mais de uma CC-e para a mesma NF-e, o emitente deverá consolidar na última todas as informações anteriormente retificadas.
§ 5º A administração tributária que recebeu a CC-e deverá transmití-la às administrações tributárias e entidades previstas na cláusula oitava.
Nova redação dada ao § 6º da cláusula décima quarta-A pelo Ajuste SINIEF 11/08, efeitos a partir de 01.10.08.
§ 6º O protocolo de que trata o § 3º não implica validação das informações contidas na CC-e
Acrescido o § 6º à cláusula décima quarta-A pelo Ajuste SINIEF 08/07, efeitos de 01.11.07 a 30.09.08.
§ 6º O protocolo de que trata o § 4º não implica validação das informações contidas na CC-e.
Acrescido o § 7º à cláusula décima quarta-A pelo Ajuste SINIEF 10/11, efeitos a partir de 05.10.11.
§ 7º A partir de 1º de julho de 2012 não poderá ser utilizada carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de NF-e.
Link:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2005/AJ_007_05.htm
angelo amaral
Todas as Respostas
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No meu cliente, a carta de correção não é enviada e o erro diz que não é possível estabelecer uma conexão SSL/ TSL (mas os outros webservices funcionam normalmente).
Alguém já viu isso?
Renata Paulino Consultoria AX FI (se for útil, por favor, vote!)
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