São dados gravados no banco. No roteiro diz o seguinte:
"(...) relacionando os valores acumulados e gravados no banco de dados a que se refere o requisito XXIX (...)"
No requisito XXIX, Item 01, diz o seguinte:
"O PAF-ECF deve acumular e gravar em banco de dados o valor relativo ao total diário de cada meio de pagamento, por tipo de documento a que se refere o pagamento, que deverá ser mantido pelo prazo decadencial e prescricional, estabelecido no Código Tributário Nacional"
Acho que é isso aí. Se eu estiver errado, favor avisar ;)
Abraços Fabio Schunig
Sugerido como RespostaFabio Schunigquarta-feira, 20 de janeiro de 2010 12:39