Caros colegas;
Boa tarde!
Trabalho em uma desenvolvedora de software SG e Frente, meu sistema de frente foi homologado em dezembro de 2010, depois desta homologação, surgiu uma alteração do PAF-ECF, incluindo a obrigatoriedade de ser impresso nos cupons fiscais a expressão: MINAS
LEGAL, mas me surgiu uma dúvida.
A partir de 1º de abril está a obrigatoriedade entra em vigor, mas como meu sistema foi homologado na versão anterior com as obrigatoriedades exigidas no PAF-ECF, antes desta alteração. Com isso, o que devo fazer, pois qualquer alteração do executável principal
altera o MD5, com isso, o que está homologado na AF estará diferente do que for alterado.
Quero saber se todos devem homologar novamente para acrescentar esta obrigatoriedade ou há outra opção a ser feita.
Obrigado;
Diego Silva
diego7lmg@hotmail.com