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ECF + Não fiscal no mesmo check-out

Pergunta
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Olá,
Alguém pode apontar onde encontro instruções/legislação sobre a presença de uma impressora não fiscal no mesmo check-out em que está conectada uma ECF?
Eu tinha isso como "proibido" até ontem, quando passei em uma loja de conveniência e vi, para minha surpresa, uma ECF, e mais afastado um pouco, porém conectada ao mesmo equipamento do check-out, uma LX-300 da Epson. Quando perguntei para a operadora se ela nunca tinha tido problemas com aquilo, ela me respondeu: "ué, é para impressão de notas fiscais". De fato, havia um formulário contínuo, que me pareceu ser de notas fiscais, montado na LX-300. E a ECF imprimiu um cumpom fiscal para mim.
Então eu me resignei, e entrei no carro, acompanhado de minha ignorância.
E hoje me veio a pergunta: será que eu estou me quebrando, emitindo relatórios de reposição de estoque, posições de "fiado" e outros pequenos relatórios como relatórios gerenciais, e na verdade não precisaria? Será que eu posso simplesmente sugerir ao cliente que coloque uma não fiscal de 40 colunas JUNTO com a ECF, para fins de relatórios?
Agradeço qualquer orientação.
Gustavo Pinsard
Respostas
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Gustavo,
segundo o convênio ecf 01/98 do RICMS, só é permitido equipamento eletrônico que possibilite o registro ou o processamento de dados relativos à operações com mercadorias e serviços, quando integrar o ECF. Ou seja, Pin Pad para TEF, impressora ECF, computador, leitor de código de barras, teclado e balança. A impressora LX que vc viu, com certeza foi autorizada pelo fisco porque num posto de combustível há a necessidade de emissão da nota fiscal normal em determinados casos. Porém, o sistema sempre emitirá um cupom fiscal primeiramente e depois constará na nota fiscal a referência ao cupom fiscal (para que não haja nova tributação). Então é como se estivesse integrada ao ECF. Resumindo, se você tiver uma simples calculadora em cima do PDV, o fisco poderá autuá-lo.
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Olá Gustavo,
Trabalho em uma empresa de automação para bares e restaurantes em São Paulo, e até onde sei não há problema nenhum em utilizar no mesmo equipamento uma impressora não fiscal (a qual chamamos de boleteira) e uma impressora fiscal.
Em diversos estabelecimentos em São Paulo (a qual frequento a trabalho), eles usam muito a impressora não fiscal para imprimir relatórios gerenciais, fitas de fechamento de operador, deixando somente a impressora fiscal para imprimir o "cupom" do cliente mesmo porque o custo da bobina da impressora fiscal (quando termica) é muito mais caro que as normais.
Espero que tenha lhe ajudado.
Abraços
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Obrigado Sérgio,
Faz sentido mesmo, mas você sabe, quando se trata do que faz sentido para nós, e do que faz sentido para o governo, todo cuidado é pouco.
Na realidade, estou querendo saber se há algum embasamento em legislação para o que você mencionou, que acontece na prática.
Gustavo -
Gustavo,
segundo o convênio ecf 01/98 do RICMS, só é permitido equipamento eletrônico que possibilite o registro ou o processamento de dados relativos à operações com mercadorias e serviços, quando integrar o ECF. Ou seja, Pin Pad para TEF, impressora ECF, computador, leitor de código de barras, teclado e balança. A impressora LX que vc viu, com certeza foi autorizada pelo fisco porque num posto de combustível há a necessidade de emissão da nota fiscal normal em determinados casos. Porém, o sistema sempre emitirá um cupom fiscal primeiramente e depois constará na nota fiscal a referência ao cupom fiscal (para que não haja nova tributação). Então é como se estivesse integrada ao ECF. Resumindo, se você tiver uma simples calculadora em cima do PDV, o fisco poderá autuá-lo.