Inquiridor
Comprovação de software autentico , Decreto estadual de SP 61.522/15 e suas normativas

Pergunta
-
Adquiri novos equipamentos, com SOs pré-instalados, e não vieram destacados na DANFe os respectivos sistemas operacionais. Questionei o fornecedor (Dell) e em resposta obtive o seguinte retorno: "Com relação ao sistema operacioanl desde 1º de janeiro de 2016, conforme decreto estadual de SP 61.522/15 e suas normativas, os softwares, quando vendidos juntamente com a mercadoria, passarão a ser "rollup" junto a mercadoria, ou seja, não serão destacados em nota fiscal.", acompanhado de declaração indicando os softwares respectivos equipamentos e documentos fiscais. Pergunto: Esta declaração é valida e aceita legalmente para comprovação de autenticidade do software? Pois apenas as chaves não o são.
Grato
Todas as Respostas
-
Olá Barbosa,
Acredito que, se estivesse na sua situação também ficaria desconfortável. Afinal, quando pensamos em comprovar a aquisição de um software, a primeira evidência que utilizamos é a nota fiscal.
Essa situação é nova para mim, mas como tenho de fazer compras em breve, reservei um tempo para pesquisar sobre o assunto.
O Decreto refere-se a uma alteração na base de cálculo do ICMS nas operações com softwares no estado de São Paulo.
Depois de muitas idas e vindas na internet, conclui que deve ser melhor não especificar os softwares na nota fiscal, pois assim não teria a incidência do ICMS. Que no caso dos softwares agora inclui "o valor da operação, que inclui o valor do programa, do suporte informático e outros valores que forem cobrados do adquirente" e não somente o valor anteriormente cobrado pela mídia.Mas como evidenciar que você adquiriu o Windows juntamente com o Equipamento?
Assim como nós aqui na empresa, você também compra computadores da Dell. E computadores da Dell possuem algo mágico que facilita a vida dos consumidores, o service tag.
Se você cadastrar o service tag no site, verá toda a configuração original do equipamento. Isso significa que em uma auditoria você poderia combinar as seguintes informações para comprovar a aquisição: Nota fiscal + CoA colado nas máquinas + O relatório do Service Tag da máquina.
Veja como a informação é apresentada no site da dell:
Aqui na empresa eu cadastro todos os services tags para gerenciar garantias e outras informações. É um processo bem fácil, você consegue importar eles através de um CSV e uma vez lá, você tem uma série de informações.
A sugestão de usar o Service Tag é um pouco diferente do que estamos acostumados. Mas com o cruzamento das informações, acredito fortemente que conseguiríamos comprovar que temos o direito de uso dos softwares que vieram juntamente com a máquina.
Agora, eu não sei lhe responder se essa questão de "ocultar" da nota o software está ou não correta. Para isso, precisaria de um pouco mais de conhecimento e entendimento. Mas espero ter ajudo com a questão de autenticidade do software.
Ana Paula de Almeida | anapdealmeida.wordpress.com | @anapdealmeida ---> Lembre-se de marcar como resposta caso eu tenha lhe ajudado. <---
- Sugerido como Resposta chbraun99 quarta-feira, 25 de maio de 2016 18:02
-
Barbosa,
Em conversa com outras pessoas, pude validar que realmente a Dell está enviando uma declaração das licenças adquiridas e que ela é válida sim para comprovar aquisição dos softwares!
Ana Paula de Almeida | anapdealmeida.wordpress.com | @anapdealmeida ---> Lembre-se de marcar como resposta caso eu tenha lhe ajudado. <---
- Sugerido como Resposta chbraun99 quarta-feira, 25 de maio de 2016 18:02