Inquiridor
PAF-ECF - BLOCO V - REQUISITO XLI

Pergunta
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Boa tarde,
Estou para homologar meu software mas estou com a seguinte duvida:
Minha duvida é ref. ao BLOCO V - REQUISITO XLI - ITEM 1:
b) no caso de alteração dos serviços registrados no DAV-OS emitir novo DAV-OS indicando também o numero dos DAV-OS anteriores;
- Gostaria de saber se ao fazer alguma alteração no DAV-OS tenho que gerar um novo registro? Caso sim percebi que tenho qua armazenar os numeros dos DAV-OS anteriores, mas o que devo fazer com os registros anteriores? Posso Exclui-los?
- Outra duvida é ref. ao relatorio de DAV-OS EMITIDOS caso os DAV-OS alterados permanessam gravados estes devem sair neste relatorio ou somente o ultimo gerado?
- A letra E do bloco V diz sobre emitir a Z e caso tenha DAV-OS em aberto imprimi-los, caso seja impresso mas nao conclua, como fica este lancamento na proxima data? Devo alterar esse DAV-OS para data do proximo dia? Uma vez ele estando em aberto sempre deverá sair na Z independente da data (em quanto estiver em aberto) ?
Todas as Respostas
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Olá
1. Sim, deve gerar novo DAV-OS, pois aquele antigo já foi impresso, não pode ser alterado.
E não, vc não deve excluir. Deixa eles na base de dados.2. Imprime todos os dav-os que foram emitidos. Por isso não pode excluir da base.
3. Veja bem, a letra "E" diz outra coisa:
"emitir, automaticamente e imediatamente antes ou imediatamente após a emissão da Redução Z, conforme o comando tenha sido realizado até ou após às 02:00h do dia seguinte ao movimento, Relatório Gerencial no ECF, denominado “DAV-OS EMITIDOS”, contendo o número e o valor total de cada DAV-OS emitido no dia"
Ou seja, é apenas um relatório gerencial, com a lista de DAV-OS que foram emitidos no dia.
Detalhe: não existe DAV-OS aberta e fechada. Você deve estar confundindo com pré-venda.
Abraços
Fabio Schunig- Sugerido como Resposta Fabio Schunig segunda-feira, 20 de dezembro de 2010 13:01
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Olá Fábio,
Na sua resposta ao colega eu me despertei para uma questão, quando vc mencionou lá o trecho do roteiro: "emitir, automaticamente e imediatamente antes ou imediatamente após a emissão da Redução Z, conforme o comando tenha sido realizado até ou após às 02:00h do dia seguinte ao movimento, Relatório Gerencial no ECF, denominado “DAV-OS EMITIDOS”, contendo o número e o valor total de cada DAV-OS emitido no dia"
Estaria a Legislação PAF-ECF considerando o DAV-OS meio como uma pre-venda, uma vez que no DAV normal não se tem necessidade disso?
Grande abraço do amigo Rezende!
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Olá
"Estaria a Legislação PAF-ECF considerando o DAV-OS meio como uma pre-venda, uma vez que no DAV normal não se tem necessidade disso?"
Realmente, ficou meio parecido mesmo. Provavelmente nas proximas versões eles vão pedir também um relatório com a lista de DAV's emitidos.
Abraços
Fabio Schunig -
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