Pessoal,
Repassando...
Portaria CAT-103, de 9-11-2007
(DOE 10/11/2007)
Prorroga o prazo para o contribuinte registrar eletronicamente na Secretaria da Fazenda os Cupons Fiscais emitidos durante o mês de outubro de 2007
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o elevado número de contribuintes com dificuldades técnicas para gerar e transmitir os arquivos digitais, conforme previsto nas Portarias CAT-52/07 e CAT-85/07, bem como para registrar eletronicamente na Secretaria da Fazenda os Cupons Fiscais emitidos durante o mês de outubro de 2007, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - O prazo para o contribuinte registrar eletronicamente os Cupons Fiscais emitidos durante o mês de outubro de 2007, mediante transmissão de arquivo digital para a Secretaria da Fazenda, conforme previsto na Portaria CAT-85/07, fica prorrogado para os dias 10 a 19 de dezembro de 2007, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy).
8º dígito Prazo para registro eletrônico de documento fiscal emitido
0 dia 10 de dezembro
1 dia 11 de dezembro
2 dia 12 de dezembro
3 dia 13 de dezembro
4 dia 14 de dezembro
5 dia 15 de dezembro
6 dia 16 de dezembro
7 dia 17 de dezembro
8 dia 18 de dezembro
9 dia 19 de dezembro
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ats,
André Munhoz